sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CONCURSO PARA O BANCO DO BRASIL

Continuando a exposição sobre concursos públicos em face da equivocada declaração do Ministro do governo Temer, que também consta neste blog, esclareço que se o ministro em questão determinar,ex- plicitamente, a proibição de concurso para o Banco do Brasil, os acionistas nacionais  e  estrangeiros, em suas respectivas jurisdições, poderão acionar a União/Poder Executivo Federal por abuso  de   po-
der, porque o controlador da sociedade anônima só pode interferir nas decisões que competem à    ad- ministração da S.A. , ainda que nomeada pelo Presidente da República(Artigos 21 e 22 da Lei 4595), através de AGA (Assembleia Geral de Acionistas) , onde exercerá preponderância, por ser o acionista majoritário com direito a voto e não ISOLADAMENTE, segundo as disposições da lei societária (Lei 6404/76 e alterações posteriores).     ( J B Bernardo, professor de Conhecimentos Bancários)

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