terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Obervações sobre a apostila de Ética para agente administrativo da Polícia Federal estão contidas logo após a manifestação a respeito dos concursos para Analista do BACEN out/2013 e para a CEF 2010.

Manifestação a respeito do concurso do Banco Central Analista de 2013 e da CEF de 2010, ambos realizados pela CESPE/UnB, em relação aos assuntos de Conhecimentos Bancários, Sistema Financeiro Nacional e Acordo de Basileia/Regras Prudenciais; publicada na Folha Dirigida de 12 a 18 nov/2013:
" Manifesto-me a respeito dos concursos para Analista do BACEN de oput/2013 e para a CEF de 2010, ambos elaborados pela CESPE/UnB.
Sobre Analista do BACEN, considero que uma prova com 110 itens corridos (50 da parte geral e 60 da parte específica0 equivale, na verdade, a 22 questões com 5 opções cada uma, uma vez que para definir da opção correta o candidato tem que analisar cada uma ds 5 opções de cada questão. No concurso para Analista do BACEN realizado em JAN/2010 pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, foram 60 questões de conhecimentos básicos e 40 de conhecimentos específicos, totalizando 100 questões com 5 opções cada uma, equivalente a 500 itens de forma corrida.
As provas para a área fiscal que são de nível semelhante a de Analista do BACEN, em geral têm cerca de 90 a 100 questões, com 5 opções cada uma, equivalente a 450 e a 500 itens, se apresentados de forma corrida.
Além disso, observa-se, mais uma vez, que a CESPE/UnB não domina o assunto Sistema Financeiro Nacional nem o de Conhecimentos Bancários, que é mais amplo, conforme demonstraremos a seguir:
- o item 31 da prova de OUT/2013 para Analista do BACEN , parte geral, que tratou da composição do Conselho Monetário Nacional(CMN) é o disposto no art. 6o (sexto), I, II, IV e parágrafo 1o da Lei 4595/64. Entretanto, tal composição foi alterada 31 anos depois pela Lei 9069?95, artigo 8o \(31 anos após) que revogou o dispositivo da Lei 4595/64, reduzindo a composição do CMN para 3 pessoas: o ministro da Fazenda; o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e o presidente do Banco Central. Não cabe, portanto, colocar numa prova dispositivo legal já revogado. Mas o autor da questão demonstra desconhecer que a Lei 9069/95 modificou a composição do CMN para 3 membros. Foi o mesmo erro CRASSO cometido pela CESPE/UnB em 2010 na prova para a CEF (CAIXA/NM1, caderno ALFA questão 36- cargo Técnico Bancário Novo\) em que o gabarito oficial abrangeu o item: " A COMPE é regulada e executada pelo Banco Central", considerado pela Banca como opção correta.
Qualquer pessoa com noção mínima de Conhecimentos Bancários sabe que ao BACEN compete regular a execução da COMPE e ao Banco do \Brasil(BB) compete a execução dos serviços de compensação de cheques(artigos 11, VI e 19,IV, respectivamente, da Lei 4595/64, mas o autor da questão interpretou o texto legal (regular a execução) como regular e executar, demonstrando total desconhecimento sobre o assunto.
Outro erro CRASSO cometido pela CESPE/UnB na prova da CEF em 2010, NM1 (cargo Técnico Bancário Novo, caderno ÍNDIA questão 45), foi definir como gabarito oficial que a Comissão Consultiva do Mercado de Capitais funciona junto ao CMN. O autor da questão desconhece que este artigo foi revogado pelo Art 11 da Lei 9069 de 1995 que deu nova estrutura às comissões consultivas. Portanto, a resposta do gabarito oficial da CESPE/UnB foi regovada  em 1995 (31 anos depois da Lei 4595/64).
Tais erros crassos e muitos outros fáceis de serem comprovados demonstram claramente que a CESPE/UnB não tem condições de realizar questões sobre conhecimentos bancários e sobre Sistema Financeiro Nacional e, provavelmente, sobre Acordo de Basileia e regras prudenciais, que é um VASTO conteúdo do Edital e de extrema importância, sobre o qual a Banca não dedicou nenhum item sequer.
Com relação à Ética que é um tema do momento, tendo em vista as constantes manifestações do povo, fato que aprovo desde que sejam pacíficas, sem vandalismo, as quais têm relação direta com o assunto Ética e Moral, também não foi cobrado nenhum item, embora constasse, pela primeira vez, dos conteúdos programáticos do Concurso para Analista do BACEN de out/2013.






O que gera preocupação é o fato de que as pessoas  que trabalham nos Departamentos de Gestão de Pessoas do BACEN, da CEF e do BB, ainda indiquem tal Banca em concursos que envolvem Conhecimentos Bancários ou, simplesmente, Sistema Financeiro Nacional (que é conteúdo de Conhecimentos Bancários), demonstrando , assim, que também desconhecem tais temas, pois não percebem os seguidos erros crassos comprovadamente cometidos pela CESPE/UnB.
Como se observa, o concurso de Analista do Bacen foi extremanente cômodo para a CESPE/UnB, com apenas 110 itens corridos (parte Geral mais parte Específica) o que corresponde a 22 questões com 5 opções cada uma, considerando um concurso com enorme conteúdo no Edital e salário superior a R$ 14.000,00; o que, de certa forma, deprecia a imagem da Banca e, também, das pessoas que trabalham no departamento pertinente  concurso público.
Devo esclarecer que, em 30 anos de atuação, tanto de trabalho quanto de magistério na área de Conhecimentos Bancários, nunca constatei fatos dessa natureza, ou seja, seguidos erros elementares na elaboração de questões sobre Conhecimentos Bancários e o despreparo, também, das pessoas que indicam tal Banca, quando o concurso engloba Conhecimentos Bancários e Sistema Financeiro Nacional.


CONCURSO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA FEDERAL
Esclarecimentos para meus alunos da matéria Ética.
A resolução 9 da CEP de 20.05.05, no Art 1o aprova o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução 5 de 7 de junho de 2001. Entretanto, o Art 4o dessa Resolução 9
revoga o Anexo à resolução 5. Há um clara contradição da Resolução 9 entre os artigos primeiro e quarto. Entretanto, prevalece o artigo primeiro, tendo em vista que a Resolução 1 da CEP esclarece que as informações prestadas pela alta administração do Poder Executivo Federal (direta e indireta) são de caráter sigiloso, o que ampara a necessidade de um modelo para Declaração Confidencial para as informações pertinentes.
Quanto à apostila com as Resoluções 1 a 10 da CEP, conforme exigência do Edital, foram relacionados os artigos do Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Federal citados nas referidas Resolução 1 a 10 da CEP. Para melhor compreensão do assunto, considerei oportuno transcrever mais 3 artigos do referido Código de Conduta, além dos que constam na apostila.
"Artigo 11 - As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência.
Artigo 12 - É vedado à autoridade opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal: e
II- do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado
Artigo 13 - As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à CEP, independentemente da sua aceitação ou rejeição. "