segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CODJERJ

Prezados(as) alunos(as)
Como é do conhecimento de todos, a Lei 5971 de maio/2011, ao elevar as comarcas de Berlford Roxo, Nova Friburgo e Teresópolis à entrância especial, alterou os artigos 13 e 15 da Resolução 01 do CODJERJ
e o Quadro Anexo a esta Resolução, com a composição das 14 Regiões Judiciárias.
Na ocasião, a lei 5971 omitiu 12 comarcas de segunda entrância, no artigo 15, e diversas comarcas de primeira e segunda entrâncias no Quadro Anexo à citada Resolução relativo à estrutura das 14 Regiões Judi-
ciárias.
Para corrigir as distorções da Lei 5971, o Excelentíssimo Sr Desembargador Presidente do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do RJ encaminhou à ALERJ novo Projeto de Lei de número 566, de 8 de junho de
2011, aprovado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, em que foram recepcionadas todas as comarcas omitidas anteriormente, no Art. 15 do Codjerj,Res. 01, e no Quadro Anexo correspondente, além de adequação na
distribuição de juízes regionais, tanto na Região Judiciária Especial quanto nas primeira a décima-terceira Regiões Judiciárias, alterando, também, os artigos 75 e 80 da Res 01 do CODJERJ.
Quando for publicada a Lei que resultará da iniciativa do TJ-RJ (Projeto de Lei 566 de junho/2011), proce-
deremos às erratas dos Resumos de Aula e Apostilão de CODJERJ pertinentes.