CODJERJ - A lei 2556/96 trata de juizados especiais, de forma geral, inclusive com aspectos da CF, Art 98,I.
Nos concursos para o TJ - Oficial de Justiça - em que, a partir de 2003 passou a exigir formação exclusivamente em Direito, o conteúdo da Lei 2556 sempre foi matéria obrigatória.
Entretanto, nos concursos para o TJ - Técnico de Atividade Judiciária e Analista Judiciário - sempre foi cobrada a matéria do Art. 68, V, Resolução 1 do CODJERJ, alterada pela lei 4913, de 08.12.2006, o
que prevalece até o presente momento (maio/2011).
Releva salientar que a lei 5781/2010 alterou a lei 2556, criando um novo sistema de juizados especiais,
com a inclusão do Juizado Especial da Fazenda Pública e respectiva turma recursal; sem, contudo, alterar
a lei 4913/2006 e o artigo 68,V, Resolução 1, CODJERJ.
O sistema de Juizados Especiais da lei 4913/2006 é o disposto no artigo 68,V, Resolução 1 do
CODJERJ, nos seguintes termos:
- Juizados Especiais Cíveis
- Juizados Especiais Adjunto Cíveis
- Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especiais Criuminais
- Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especiais Adjunto Criminais
- Juizados Especiais Criminais
- Turmas Recursais Cíveis
- Turmas Recursais Criminais
Por outro lado, a lei 5781/2010 criou o Sistema de Juizados Especiais abaixo:
- Juizados Especiais Cíveis
- Juizados Especiais Adjunto Cíveis
- Juizados Especiais Criminais
- Juizados Especiais Adjunto Criminais
- Juizados Especiais da Fazenda Pública
- Turmas Recursais Cíveis
- Turmas Recursais Criminais
- Turmas Recursais da Fazenda Pública
Não se pode inferir que houve tácita revogação do Sistema de Juizados Especiais da lei 4913/2006 em
face, principalmente, da criação dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Espe-
ciais Criminais e dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especiais Adjunto
Criminais, juízos de excepcional relevância social.
É óbvio quie seria muito mais lógico e simples se o Órgão Especial do TJ - RJ tomasse a iniciativa de
criar projeto de lei, propondo a revogação da lei 2556 e a alteração da lei 4913 e, consequentemente,
do Art. 68,V,a,b,c Resolução 1 CODJERJ, incluindo o Juizado Especial da Fazenda Pública, respecti-
va turma recursal, e demais assuntos constantes nas leis 2556 e 5781 pertinentes a juizados especiais ,
inclusive aspectos constitucionais.
Como isso não foi feito, conclui-se que para os concursos do TJ, tanto para Técnico e Analista quanto
para Oficial de Justiça os candidatos devem conhecer o conteúdo do Art 68,V ,a ,b ,c do CODJERJ,
Resolução 1 (Lei 4913) e o da lei 5781/2010.
Como a prova possivelmente será de múltipla-escolha, o candidato deverá assinalar a opção mais ade-
quada. Se a prova for de CERTO ou ERRADO, os candidatos para os cargos de Técnico e Analista
devem priorizar o CODJERJ, Art 68,V,a,b,c - conteúdo da lei 4913/2006 - e os candidatos para o
cargo de Analista-Execução de Mandados (Oficial de Justiça) devem priorizar o disposto nas leis
2556 e 5781, sobre o assunto em questão, observadas as alterações pertinentes.
Boa noite, Professor. Estava olhando na página do TJ, na seção de consultas e lá encontrei um arquivo do CODJERJ na qual a redação do artigo 15 já consta Japeri como comarca de 2ªEntrância, mas as comarcas de Belford Roxo, Nova Friburgo e Teresópolis ainda aparecem como comarcas de 2ª Entrância e não como Comarcas de Entrância Especial. Segue o endereço: http://www.tjrj.jus.br/consultas/codrj_regimento_tjrj/codjerj_novo.pdf
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