domingo, 20 de julho de 2014

NOVA ALTERAÇÃO DA CNC- Redação do inciso XXVIII acrescentado ao artigo 250 da CNC, cfe Provimento CGJ 27/2014

Art 250 ,XXVIII, CNC - Na apostila acrescentar na lateral da pág 70.   "XXVIII - expedir sem custas Certidão de Crédito disponível no sistema DCP, a requerimento do credor, para viabilizar o protesto extrajudicial, desde que o devedor, citado/intimado para promover o cumprimento da obrigação, não efetue o pagamento da dívida nem promova a garantia da execução, no prazo legal, sendo obrigatório que a mesma contenha todos os seguintes itens:
a- nome do credor ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo
b- nome do devedor ou sua razão social seu CPF/CNPJ e endereço completo
c- valor do crédito exequendo acrescido da multa de 10% a que se refere o artigo 475 j do CPC, se for o caso, a ser informado pelo credor
d- número do processo e o juízo de origem
e- menção de que a decisão exequenda transitou em julgado
f- menção de que a certidão é título hábil para o protesto extrajudicial nos termos da lei federal 9492/97, artigo 1o. O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso o juízo de origem
g- informação de que, com a expedição da certidão nos termos do Presensente Ato Executivo, o processo de execução será objeto de baixa e arquivamento após 60 dias

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